Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de julho de 2017 às 08:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:14
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As ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação que devem vigorar em cerca de 60 dias

As empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização para prestar serviços de banda larga fixa. 

A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente.

Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. 

Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.


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