​Alckmin sanciona Lei que institui Diária Especial da Polícia Civil do Estado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de janeiro de 2016 às 15:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:35
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Medida permite o trabalho voluntário nos dias de folga com remuneração adicional

Governador Alckmin, ao anunciar a medida (Foto Eduardo Saraiva)

O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei complementar que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec) em todo o estado de São Paulo. A medida permite o trabalho voluntário nos dias de folga com remuneração adicional, aumentando as rendas dos policiais.

“Essa lei trará um duplo benefício, porque ganha a sociedade, que terá mais recursos humanos, um trabalho melhor, e ganham os policiais, que passam uma complementação com essa jornada”, disse o governador. 

Outro objetivo do projeto é reforçar o efetivo nas delegacias, no trabalho de investigação e atendimento aos cidadãos de todos os municípios paulistas.

Cada policial poderá trabalhar até 8 horas diárias (fora da jornada normal), por até 10 dias no mês, ou seja, máximo de 80 horas. 

Tal regra foi estabelecida para que o serviço extraordinário não prejudique o descanso do profissional. As atividades e critérios dos trabalhos dos policiais serão estabelecidos por portaria do delegado geral de polícia.

O valor pago aos delegados está estimado em R$ 226,08 por dia, contemplando 8 horas de trabalho. As demais carreiras receberão R$ 188,40 por dia. Os valores foram calculados com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).


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