Administração pública tem que reservar 5% das vagas a pessoas com deficiência

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de setembro de 2018 às 11:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:03
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Regra vale para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de setembro, terça-feira, o decreto 9.508/18, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública Federal direta e indireta.

De acordo com o texto, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O decreto também prevê a disponibilização de equipe multiprofissional para o órgão ou entidade da administração pública Federal responsável pela realização do certame ou do processo seletivo. Esta equipe deve observar, por exemplo, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas.

Caso não haja inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas destinadas a eles poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência.


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