Abuso das empresas de telemarketing tem a tendência de acabar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de setembro de 2019 às 14:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:48
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Procon cria possibilidade de bloquear as indesejadas e insistentes chamadas de telemarketing

​O primeiro boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre os abusos cometidos pelas empresas de telemarketing. 

O cotidiano da maioria das pessoas é afetado pelo grande volume de ligações efetuadas pelos setores de telemarketing de grandes empresas, com cansativas propagandas. 

Porém, com o incansável intuito de convencer o consumidor, esse tipo de abordagem chega a violar a intimidade dos indivíduos, gerando irritabilidade e estresse.     

Com a finalidade de regular o exercício das empresas de telemarketing, foram criadas leis como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, que visa a proteger o usuário de abusos das empresas privadas.

A Fundação Procon-SP criou a possibilidade de bloquear as chamadas de telemarketing, com facilidade e rapidez.

São necessárias apenas informações básicas como nome, CPF, RG, e-mail, bairro e o número do telefone; no caso de pessoa jurídica, as informações são diferentes. 

Além dessa possibilidade, o consumidor lesado pode partir para os meios judiciais.  

O boletim é produzido pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, com coordenação do professor Nuno Coelho.


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