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Emissora divulgou informações pessoais de adolescentes durante programa radiofônico
O MPSP obteve a condenação de uma rádio que infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao identificar, durante programa transmitido em agosto de 2019, dois jovens acusados de praticar ato infracional.
Pela sentença, o veículo deverá pagar indenização de R$ 97 mil por danos morais coletivos e multa de 10 salários mínimos a ser recolhida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Justiça ainda impôs à rádio as obrigações de divulgar a condenação junto aos seus jornalistas responsáveis pela sua programação, “devendo ser encaminhada cópia da sentença, a fim de que tenham conhecimento sobre a legislação relativa à necessidade da preservação da imagem e identidade de crianças e adolescentes investigados pela prática de atos infracionais”.
O material deverá ser repassado também aos novos jornalistas contratados pelo veículo de imprensa a partir da data da sentença.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital cita o artigo 143 do ECA, que proíbe expressamente a veiculação de quaisquer meios de identificação de crianças e adolescentes a quem se atribua a prática de atos infracionais.
A rádio, contudo, divulgou nomes, idades e endereços dos jovens, assim como detalhes do ato em que eles estavam envolvidos e do processo socioeducativo respectivo.