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PEC aprovada pela Alesp que aumenta teto salarial se estende a cargos nos municípios paulistas
A proposta de emenda número 5 à Constituição do estado de São Paulo, aprovada nesta terça-feira (5) na Assembleia Legislativa do estado (Alesp), pode afetar todos os 645 municípios de São Paulo. O texto não depende de sanção do governador e só precisa ser promulgado e publicado no Diário Oficial do estado para entrar em vigor.
A PEC foi aprovada com 67 votos favoráveis e 4 contrários. Pela proposta, a referência de limite salarial para o funcionalismo público no estado, hoje baseado no vencimento do governador, passa a ser equivalente ao fixado a desembargadores de Justiça. Com isso, o teto deixa a faixa dos atuais R$ 21.631,05 e atinge R$ 30.471,11 até 2022.
O prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), começou a estudar na noite desta quarta-feira (6) os possíveis impactos da PEC.
O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite (DEM), diz que também está fazendo cálculos com a Procuradoria da Câmara para saber o que essa mudança provocará no cenário da casa.
A notícia de que a mudança ocorrerá também nas casas legislativas dos municípios, tribunais de contas e prefeituras só começou a ser percebida durante a tarde, após a leitura do texto da PEC pelas assessorias jurídicas.
O texto do projeto, disponível no site da Alesp, é bem claro: ““XII – para efeitos do disposto no § 12 do artigo 37 da Constituição Federal, fica fixado como limite único da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no âmbito do Estado de São Paulo e seus municípios, abrangendo os Poderes Judiciário, Legislativos e Executivos, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça deste Estado, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores”.
Os munícipios também são citados em outra parte da proposta: “Com efeito, a Constituição Federal delega aos Estados, mediante emenda às respectivas Constituições Estaduais e ao Distrito Federal, mediante emenda a sua Lei Orgânica, a instituição de um limite remuneratório único, só não aplicável aos Deputados Estaduais e aos Vereadores dos Municípios do respectivo Estado (§12 do artigo 37 da CF).”
“Nesse sentido, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual agora apresentada vem fixar, como limite único da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no âmbito deste Estado e de seus Municípios, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça”, completa a PEC.